Entendimento evitou greve prevista para iniciar nesta quinta-feira (7/8) como o jornalismo da TVP Grande Floripa já havia mostrado.

Uma mediação promovida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) resultou em acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintrasem) e a Prefeitura de Florianópolis (PMF), afastando o risco de paralisação anunciada para iniciar nesta quinta-feira (7/8).
A audiência teve início na manhã de segunda-feira (4/8) e se estendeu até o início da noite de terça-feira (5/8). A proposta construída foi submetida à assembleia da categoria e aprovada pelos trabalhadores na tarde desta quarta-feira (6/8) em Florianópolis, o que permitiu a formalização do acordo.
A Prefeitura protocolou uma reclamação pré-processual em 31 de julho para acionar cláusula prevista desde 2023 em acordos anteriores com o sindicato, que determina a mediação como etapa prévia em casos de dissídio coletivo de greve.
A mediação foi conduzida pela desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, vice-coordenadora do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), com apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Estadual Catarinense. Participaram também os mediadores Juliana Goulart e Luiz Henrique Teodoro Costa. O Ministério Público foi representado pela procuradora de Justiça Monika Pabst e pelos promotores Marcelo Gomes e Marco Aurélio Morosini.
Termos do acordo
O entendimento homologado abrange três eixos principais: magistério, quadro civil e questões financeiras.
No magistério, o município se comprometeu a chamar 69 auxiliares de sala aprovados no Edital nº 02/2019 e a realizar estudo técnico para manutenção das unidades escolares.
Na área do quadro civil, ficou acertado o lançamento, até 31 de dezembro deste ano, de concurso público para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Também será autorizado o chamamento de 22 profissionais das áreas de assistência social, incluindo psicólogos, educadores sociais e assistentes sociais.
Outro ponto do acordo prevê que terapias como psicoterapia, terapia ocupacional e acupuntura poderão ser realizadas durante o expediente, sem necessidade de compensação, desde que prescritas por profissional médico, com CID e limite de horas estabelecido.
No aspecto financeiro, o município pagará, em parcela única na folha de setembro, o retroativo do auxílio-alimentação. Já o retroativo referente à reposição salarial da data-base de 2025 será pago também em parcela única na competência de janeiro de 2026, inclusive a quem tiver seu vínculo encerrado até lá.
O cumprimento dos termos será acompanhado pelo Ministério Público. Em caso de conflitos futuros, a mediação deverá ocorrer prioritariamente no Cejusc do TJSC.
Por: TV Portal Grande Floripa
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