A Prefeitura de São José, por meio de seu prefeito, decretou na segunda-feira (11) a prorrogação do prazo de encerramento do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), lançado em setembro de ano, que busca auxiliar o contribuinte a quitar os débitos tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022. O prazo anterior estava previsto encerrar nesta terça-feira (12), mas para dar oportunidade aos cidadãos regularizarem as dúvidas tributárias, com redução de juros, o prazo foi estendido.

“Com o Programa de Parcelamento de Dívidas, oferecemos a oportunidade para que empresas e munícipes regularizem suas pendências de maneira acessível e justa”, afirma o prefeito. O PPI concede descontos que podem chegar a 100%, de acordo com a forma de pagamento desejada. O PPI foi lançado com o objetivo de viabilizar a liquidação de débitos tributários da Fazenda municipal, com passivos vencidos até 31 de dezembro de 2022. Os descontos variam de acordo com o tipo de parcelamento que o contribuinte fará.

Ao optar por sanar a dívida em pagamento de parcela única, o contribuinte poderá ter um desconto de 100% em juros e multa. Para aqueles que optarem por parcelar o pagamento, a redução será de 90% para até 3 parcelas, 80% para até 12 parcelas, 70% para até 24 parcelas e 60% para até 36 parcelas.

Para o secretário da Receita, Constâncio Neto Krumel, o PPI surgiu em bora hora, com a chegada do fim de ano e consequentemente, o 13º salário, oportunizando a regularização dos débitos e movimentação na economia josefense. “A adesão ao PPI é uma chance única para aqueles que desejam quitar suas dívidas com descontos e condições facilitadas”.

Além dos descontos oferecidos, o cidadão em débito tem a oportunidade de tirar o seu nome do setor de dívida ativa da Prefeitura de São José. Alguns exemplos de débitos que constam são: Imposto Predial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, entre outras pendências com a Administração direta e indireta.

Por: PMSJ

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