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Processo tramita há quase 10 anos e só agora foi firmado acordo na tarde desta quarta-feira (10/6) com o propósito de resolver de forma gradativa esses problemas no município de São José.

Os problemas de acessibilidade nos passeios públicos de São José são históricos, tanto é que desde 2017 tramita uma ação movida pela 11ª Promotoria de Justiça da comarca que busca a adequação das calçadas das vias públicas.

O Promotor de Justiça André Teixeira Milioli destaca que, para chegar a um termo que permitisse a efetividade do acordo, foi necessário um ano de intensa negociação com o Município, com muitas reuniões e debates, inclusive ouvindo o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e também uma munícipe especialista no tema. A Promotoria de Justiça contou, ainda, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC no aperfeiçoamento da tratativa.

Milioli explica que, apesar de já existir há anos uma decisão liminar determinando que o Município cumprisse o seu papel fiscalizador para as melhorias necessárias, constatou-se que a medida era de difícil execução por parte do Município em virtude de sua abrangência e complexidade.

Pelo acordo, o Município se compromete a intensificar a fiscalização e promover a notificação dos responsáveis por calçadas irregulares, adotando um plano de ação com execução progressiva em todo o território. A estratégia prevê a priorização de áreas mais sensíveis e maior impacto para a mobilidade urbana, especialmente considerando as necessidades das pessoas com deficiência, o que foi definido com a participação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. 

Caso não haja adequação voluntária por parte dos proprietários dos imóveis, o Município deverá aplicar multas, que podem ser duplicadas em caso de omissão, além da inscrição dos valores em dívida ativa. Também está prevista a possibilidade de o próprio poder público realizar as obras necessárias, com posterior cobrança dos custos dos responsáveis. 

O Município deverá prestar contas regularmente ao MPSC, com o envio de relatórios trimestrais sobre proprietários que descumprirem as obrigações. A Promotoria de Justiça, por sua vez, poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis a cada caso.

O acordo estabelece, ainda, uma série de medidas complementares, como o fortalecimento da fiscalização pela Guarda Municipal de veículos estacionados de forma irregular sobre calçadas e a criação de rotinas semanais de fiscalização.

Outro ponto relevante é a destinação de recursos para viabilizar as adequações. O Município deverá aplicar, no mínimo, 10% da arrecadação anual do Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos na execução das medidas previstas, podendo complementar os valores com outras fontes orçamentárias, se necessário.

O MPSC receberá relatórios periódicos do Município e acompanhará a execução das medidas para assegurar o cumprimento integral dos compromissos assumidos. Em caso de descumprimento das obrigações, o Município estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais. 

Com a homologação do acordo, a ação civil pública será extinta, garantindo uma solução mais rápida e eficaz para a regularização das calçadas e a promoção da acessibilidade em São José.

O Promotor de Justiça André Teixeira Milioli destaca que a solução consensual permite maior efetividade na implementação das políticas públicas. “A adoção de um plano progressivo e estruturado em etapas distintas viabiliza o cumprimento e fiscalização das normas de acessibilidade de forma mais eficiente, promovendo inclusão e melhoria da mobilidade urbana. Contudo, a efetividade do acordo depende significativamente da compreensão, por parte dos proprietários de imóveis com calçadas irregulares, acerca da importância da acessibilidade, bem como de sua efetiva colaboração nessa transformação”.

Cartilha

A prefeitura disponibilizou uma cartilha completa com orientações técnicas sobre como construir ou adequar calçadas acessíveis no município de São José.. O material reúne informações baseadas nas normas ABNT NBR 9050 e NBR 16537.

Entre as adaptações necessárias, os proprietários devem observar aspectos como dimensionamento, sinalização tátil, rebaixamento para faixas de pedestres e organização dos elementos que compõem o passeio público.

Abaixo o jornalismo da TV Portal Grande Floripa disponibiliza na íntegra a Cartilha:

Por: TV Portal Grande Floripa.

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