Ministério Público Estadual recorreu da sentença do Juízo de primeiro grau que absolveu sumariamente o suspeito de homicídio e tentativa de homicídio. No dia do crime o homicída estava acompanhado de uma mulher.

Um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levará ao banco dos réus um homem acusado de ter atacado, em Florianópolis, dois irmãos gêmeos com um canivete, causando a morte de Gustavo Felistoffa, 23 anos. Seu irmão também foi feridom mas sobreviveu ao ataque.. O motivo do suposto crime teria sido banal: a negativa dos gêmeos de fornecer dinheiro para o acusado comprar bebidas em uma loja de conveniência.
No recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a 39ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital sustentou que, ao contrário do que havia concluído o Juízo de primeiro grau ao absolver sumariamente o acusado, não era possível comprovar que este teria agido em legítima defesa.
O crime teria sido praticado na madrugada de 15 de novembro de 2024 próximo a uma loja de conveniência no bairro Ingleses do Rio Vermelho. O acusado, acompanhado de uma mulher, teria pedido dinheiro às vítimas para comprar bebidas. Diante da recusa, uma discussão teria sido iniciada.
O acusado, então, teria sacado um canivete e atingido um dos gêmeos com diversos golpes que causaram sua morte. O irmão foi atingido em seguida e as lesões só não teriam resultado em morte por razões alheias à vontade do suposto agressor, especialmente pelo acionamento da Polícia Militar e diante do pronto atendimento médico.

Na denúncia, a Promotoria de Justiça requereu que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio por motivo fútil. No entanto, o Juiz de primeiro grau absolveu sumariamente o acusado ao entender que ele teria agido em legítima defesa.
Inconformada com a decisão de primeira instância, a 36ª Promotoria de Justiça recorreu da decisão ao TJSC, sustentando que a absolvição foi indevida porque não havia prova clara e incontestável de legítima defesa. Pelo contrário, apontou que o conjunto de provas revela versões divergentes sobre o início da briga e indica que o próprio acusado pode ter contribuído para a escalada do conflito, ao supostamente abordar o grupo, insistir no pedido de bebida, proferir ofensas e exibir a arma.
Além disso, o Ministério Público destacou que a reação do acusado teria sido desproporcional, com múltiplos golpes de arma branca em regiões vitais das vítimas, e que não há evidência de agressão prévia suficiente que justificasse tal conduta, inclusive porque não foram constatadas lesões no acusado. Assim, defendeu que, diante dessas dúvidas, o caso deveria ser submetido ao Tribunal do Júri, responsável por analisar de forma aprofundada a dinâmica dos fatos.
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do TJSC deu razão ao Ministério Público, considerando que a absolvição sumária por legítima defesa exige prova inequívoca e cristalina da excludente, o que não se verifica quando há versões conflitantes relevantes sobre o início da agressão e a proporcionalidade da reação, como nos autos.
Com a decisão, o acusado foi pronunciado e se tornou réu em ação penal por crime contra a vida. Assim, ele será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como requereu a 36ª Promotoria de Justiça.
Por: TV Portal Grande Floripa.
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