
A TV Portal Grande Floripa continua nesse mês de conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA abril, falando sobre o tema.
Hoje o assunto é a lei do Cordão de Girassol criada ano passado.
A Lei estabelece que pessoas com deficiência oculta que estiverem usando o colar de girassol terão assegurado o atendimento prioritário e mais humanizado. As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato.
É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros. O uso do cordão é opcional.
Quem usa, no entanto, ainda precisa apresentar um documento que comprove a deficiência, caso seja solicitado. Quem não usa continua tendo os mesmos direitos garantidos por lei.
O principal objetivo do uso do cordão de girassol é facilitar a identificação das pessoas e permitir que tenham rápido acesso aos seus direitos – como filas, assentos e vagas preferenciais – sem passar por constrangimentos.
Carteira Identificação do Austista de Santa Catarina
Instituída pela Lei estadual nº 17.754, de 10 de julho de 2019, a Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina garante ao usuário a preferência no acesso e atendimento em instituições públicas do Estado, especialmente nos serviços públicos das áreas de saúde, educação e assistência social, inclusive quando representado por seu responsável legal, conforme já garantido pela Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012. A Carteira também garante a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, de acordo com a legislação específica regulamentada pelo Decreto nº 1.792, de 21 de outubro de 2008, além de proporcionar maior controle do Estado sobre o número de pessoas com essa especial condição. A Carteira é expedida pelo Governo de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Documentação necessária
- Laudo médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID;)
- Carteira de Identidade e CPF do beneficiário;
- Carteira de Identidade e CPF de até dois responsáveis para menores de 18 anos;
- Comprovante de residência do beneficiário
- Tipo sanguíneo (opcional)
- Foto 3×4 (Caso não tenha pode ser tirada no momento do atendimento)
Como proceder
O beneficiário deve comparecer pessoalmente para entrega dos documentos e realização de fotografia, se necessário, em um dos locais credenciados para recebimento dos documentos.
Prazo para entrega: 30 dias
Onde realizar
- Beneficiários residentes nos municípios da Grande Florianópolis podem entregar os documentos diretamente na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), no Centro de Avaliação e Encaminhamento (CENAE), em São José.
- Residentes em outras regiões do Estado podem conferir a lista das instituições credenciadas para concessão do documento neste link: pdf Instituições Credenciadas CIPTEA 2020-2025 (81 KB)
Mais informações:
Setor de Passe Livre/ Carteira de Identificação do Autista – Fundação Catarinense de Educação Especial
Telefones: Whatsapp símbolo (48) 3664-4948
Email: passelivre@fcee.sc.gov.br
Endereço: Rua Paulino Pedro Hermes, 2785 – Bairro Nossa Senhora do Rosário / São José (SC)
Horário de atendimento ao público: de segunda a quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h
Por: redação TVPGF
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