Cota para pesca artesanal na modalidade de arrasto de praia é unico entrave para a temporada deste ano, enquanto isso governo aguarda uma decisão judicial para reverter portaria.

Pescadores estão esperançosos para uma boa temporada de caça a tainha no estado (Foto: Guilherme Bento / SECOM)

Com a aproximação do mês de maio, cresce a expectativa pela abertura da safra da tainha 2025 em Santa Catarina — uma das atividades mais tradicionais e aguardadas do calendário pesqueiro estadual. Pescadores, colônias e comunidades litorâneas já estão em ritmo de preparação para a temporada, que movimenta não apenas a economia, mas também a cultura local.

A pesca da tainha representa sustento para milhares de famílias e está ligada à identidade das regiões costeiras. A temperatura das águas e a formação dos ventos sul — fundamentais para a aproximação dos cardumes à costa — estão sendo monitoradas com atenção por pescadores e técnicos da Epagri.

“As condições climáticas são determinantes para o sucesso da safra, principalmente, na modalidade artesanal das canoas de praia. Já foram observadas a presença de cardumes em diversos pontos do nosso litoral, o que reforça nossa expectativa de uma temporada produtiva, mantendo o bom desempenho registrado na safra anterior. Além disso, o trabalho conjunto entre o governo estadual e as entidades representativas dos pescadores tem garantido importantes incentivos, como o desconto no óleo diesel para embarcações pesqueiras, fortalecendo ainda mais a atividade”, afirma Tiago Bolan Frigo, secretário de Estado da Aquicultura e Pesca.

Foto: Guilherme Bento / SECOM

Além dos preparativos, o Governo de Santa Catarina também atua para tentar derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a cota de pesca imposta pelo Governo Federal, que limita pela primeira vez a captura da tainha por embarcações artesanais, e que vale apenas para os pescadores do estado de Santa Catarina. O processo ainda está em análise, aguardando decisão do ministro Gilmar Mendes.

“O governador Jorginho Mello determinou que a PGE entrasse na justiça para reverter essa decisão de impor uma limitação do volume de pesca para os pescadores artesanais de Santa Catarina. Entendemos que somente os pescadores catarinenses serão afetados por essa medida arbitrária, discriminatória e ao nosso ver inconstitucional, pois trata o nosso pescador de forma diferente dos pescadores de outros estados. Esperamos que o ministro Gilmar Mendes possa julgar a liminar antes do início safra, pois está indefinição está gerando uma grande apreensão entre os pescadores”, acrescentou o secretário Frigo.

Foto: Guilherme Bento / SECOM

“Já estamos aqui no rancho de pesca da Praia Brava arrumando as redes e consertando a rede de pesca. Temos que deixar tudo pronto porque semana que vem começa a nossa safra deste ano. Estamos esperando que seja uma boa safra, repetindo os lanços do ano passado que foram bem bons. Somos em mais de 20 pescadores aqui desse rancho e a gente se reveza para estar aqui à espera das tainhas”, acrescentou o pescador, Nildo Vilmar dos Santos.

Com expectativa de boas capturas, suporte técnico e valorização das comunidades tradicionais, a safra da tainha 2025 promete ser mais uma vez símbolo de fartura, tradição e união no litoral catarinense.

Regras

A temporada de pesca da tainha em 2025 segue regras diferentes dependendo do tipo de técnica usada pelos pescadores. Veja como fica, de forma simples:

• Arrasto de praia: essa modalidade tem o período mais longo, podendo pescar de 1º de maio a 31 de dezembro.
• Emalhe anilhado: pode pescar de 15 de maio a 31 de julho.
• Emalhe de superfície (até 10AB): a pesca é permitida de 15 de maio a 15 de outubro.
• Emalhe de superfície (acima de 10AB): pode pescar de 15 de maio a 31 de julho.
• Cerco/traineira: a pesca está liberada de 1º de junho a 31 de julho.

Essas datas seguem uma portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente que definem os períodos para a captura da espécie.

Mudanças nos limites de cota dos pescados

Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (Mugil liza), para o ano de 2025, nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.

O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza) é de 6.795 mil toneladas, definido com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, publicada em 2023, e considerando as discussões do Grupo de Trabalho da Tainha.

O limite de captura total da tainha, no ano de 2025, será distribuído em cotas de captura da seguinte forma:

I – 600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

II – 970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

III – 1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia, modalidades 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

IV – 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, modalidade 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil; e

V – 2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta MMA/Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República n° 3/2004.

Governo do Estado ingressa na justiça

A Procuradoria-Geral do Estado protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão dos limites estabelecidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) para a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina.

O objetivo é evitar impacto financeiro sobre os pescadores artesanais catarinenses, já que, caso a restrição imposta pela Portaria Interministerial de fevereiro deste ano, permaneça vigente, eles não poderão capturar mais do que 1,1 mil toneladas do peixe durante a temporada.

Uma decisão pode vir ainda antes do inicio da pesca da tainha de 2025 marcado para iniciar em primeiro de maio.

Por: TV Portal Grande Floripa

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