Orientação dos Serviços de Proteção ao Consumidor é evitar a compra por impulso e, se possível, buscar informações da empresa antes de confirmar a compra.

O jornalismo da TV Portal Grande Floripa preparou um “checklist” para que os clientes e consumidores possam realizar as compras online de forma mais segura e evitar eventuais problemas.

A ideia do conteúdo é informar que é necessário ficar atento antes, durante e após a compra, justamente para que nada saia errado e seja possível perceber com antecedência algum sinal de golpe.

De acordo com as informações levantadas pela nossa equipe, seis etapas estão em destaque nesse conteúdo e merece atenção para que nada de errado aconteça com seu atual sonho de consumo e você não vire estatísticas de golpes ou do famoso arrependimento tardio.

Siga os passos abaixo antes de confirmar a compra do produto.

1. Verifique a legitimidade do fornecedor

    Para verificar a legitimidade de um fornecedor online, é importante analisar informações como endereço físico, número de telefone e e-mail. Além disso, verifique a reputação do vendedor em sites de avaliação e pesquise por comentários de outros consumidores. 

    2. Analise o produto ou serviço

    Para analisar um produto ou serviço antes de comprar online, é importante ler avaliações de outros clientes, comparar preços e características com a concorrência, e considerar fatores como reputação da loja e políticas de devolução. Além disso, é útil observar as características técnicas do produto, como tamanho, cor, materiais, e verificar se as informações fornecidas correspondem à realidade. 

    3. Compare preços e condições;

    Para comparar preços e condições em compras online, utilize sites de buscas específicos de compras como Buscapé, Zoom, Google Shopping e Bondfaro, que agregam ofertas de diversas lojas. 

    Estes sites permitem comparar preços de produtos, verificar o histórico de preços, ativar alertas de preços e analisar avaliações de produtos e lojas para tomar decisões de compra mais

    4. Leia termos e políticas;conscientes

    Claro que o leitor da TV Portal Grande Floripa está pensando agora. “Eu nem ninguém tem tempo de fazer isso. Ler os termos e politícas de privacidade e de relações comerciais nos sites. A gente vai logo e aceita as condições. Ao faze-lo é preciso ter ciência e consciência que o consumidor está sujeito a todas as cláusulas contratuais. Lembra? Aquelas letrinhas miúdas e que a gente não lê. Pois bem. Elas mesmas.

    5. Atenção à confirmação da compra

    Antes de inserir a senha para a permissão da operação comercial é preciso dar aquela última checada nos dados. Valor e remetente são fundamentais para o comprador não enviar a transferência, muitas vezes via pix, para a pessoa errada.

    Confira também os dados da empresa. Como CNPJ e se o nome que aparece como titular da conta é o mesmo da nota fiscal do produto.

    Caso tenha dúvidas acione o vendedor, mesmo que de forma remota nesse caso e o questione acerca de sua desconfiança. Se mesmo assim desconfiar que algo possa estar errado não efetue a compra e tente ir fisicamente a loja, caso seja possível.

    6. Acompanhamento pós-compra

    E por fim antes de confirmar a compra busque informações de acompanhamento do produto que você está adquirindo. Plataformas como o Mercado Livre, Shopee e outras tem um serviço de rastremaneto próprio o que facilita e traz tranquilidade após a compra até a chegada do item.

    Devolução do produto e meu dinheiro de volta

    Uma conquista do consumidor brasileiro é o chamado Direito de Arrependimento. Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a regra permite desistir de uma compra ou serviço contratado de forma não presencial, na qual não há acesso direto ao produto.

    Ou seja, o Direito de Arrependimento é válido a compras realizadas em comércios eletrônicos e prevê um período de 7 dias para o consumidor se arrepender da compra. Este período é contado a partir do recebimento do produto.

    Assim, qualquer pessoa que não gostar do que comprou virtualmente pode devolver o produto e receber o reembolso integral do valor pago, incluindo frete e outros custos relacionados.

    O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.

    “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, decreta o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

    Casos em que NÃO se aplica o direito de arrependimento

    • Compras presenciais;
    • Produtos personalizados: um móvel, por exemplo, feito sob encomenda, que não poderia ser revendido;
    • Serviços prestados integralmente, como reformas e consertos, não podem ser cancelados, já que os custos foram assumidos pelo prestador.
    • Produtos perecíveis, que não poderiam ser devolvidos.
    • Contratos financeiros (contratação de seguros, investimentos, produtos financeiros) – de qualquer maneira cabe avaliar os detalhes de cada contrato.

    Em caso de dúvida, fale gratuitamente com o Procon SC pelo telefone 151. O consumidor também pode protocolar uma denúncia pelo Zap Denúncia: 48 3665 9057.

    Clique aqui para ver o endereço e telefone de contato do procon de sua cidade caso tenha alguma dúvida ou precise de orientações.

    Por: TV Portal Grande Floripa

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