Estado é condenado a indenização por danos morais coletivos, entre outras determinações judiciais, o Estado de Santa Catarina deve construir uma estação de tratamento de efluentes e recuperar e preservar áreas de proteção permanente.

Hospital regional um dos hospitais com saneamento irregulares (Foto pontos divulgação).

Em decisões judiciais proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Estado de Santa Catarina e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) foram responsabilizados por danos ambientais causados pelas condições precárias de saneamento nos hospitais Santa Teresa, em São Pedro de Alcântara, e Regional de São José. Em cada uma das ações, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e a tomar uma série de medidas para corrigir os problemas apontados. 

Nas ações, ajuizadas em 2013, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José revela um cenário de negligência ambiental e sanitária que já se arrastava há mais de uma década, com estações de tratamento de efluentes desativadas ou ineficientes, despejo de esgoto bruto em cursos d’água e ausência de licenciamento ambiental.   

Nas alegações finais do Ministério Público, em 2023, o Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto destaca que, mesmo após anos de tentativas frustradas de solução consensual e do ingresso das ações civis públicas, a situação pouco mudou. “Cabe ressaltar que a prática irregular, ilegal e poluidora vem de longos anos e sob os olhos passivos do poder público estadual, que, embora ciente da grave situação, permaneceu e permanece inerte e sem empreender esforços para solução definitiva do problema”, constatou o Promotor de Justiça. 

No caso do Hospital Santa Teresa, o MPSC demonstrou que a unidade opera sem licença ambiental e com uma estação de tratamento de efluentes abandonada. Os efluentes hospitalares, altamente contaminantes, são lançados diretamente no solo e em cursos d’água como o Riacho Morto e o Rio Maruim, que deságuam no mar. A situação se agrava pela presença de um cemitério em área de preservação permanente, também sem controle ambiental.

Já no Hospital Regional de São José, a estação de tratamento de esgoto apresenta infiltrações, vazamentos e falhas estruturais que comprometem o meio ambiente e a saúde pública. Relatórios técnicos apontam que o sistema não atende aos padrões legais e que os resíduos sólidos contaminados são manipulados sem separação adequada, com chorume sendo despejado diretamente na rede de drenagem. O curso d¿água que corta o hospital está poluído e deságua na Baía Sul, afetando a qualidade da água e o ecossistema marinho. 

As decisões reconhecem que o Estado de Santa Catarina, por meio de suas secretarias e órgãos ambientais, foi omisso diante das irregularidades, mesmo após repetidas notificações e alertas do Ministério Público, desde 2007. Isso resultou em danos ao meio ambiente, que afetam diretamente a qualidade de vida da população e violam direitos difusos, justificando a condenação por dano moral coletivo. Veja o que determinam as sentenças: 

  • pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por hospital, totalizando R$ 10 milhões, a serem destinados ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina, cujo Conselho Gestor é presidido pelo MPSC, para aplicação em projetos de interesse da sociedade catarinense; 
  • construção de novas estações de tratamento de efluentes no prazo de um ano; 
  • implantação de programas de gestão ambiental nas unidades hospitalares; 
  • preservação e recuperação das áreas de preservação permanente, com reflorestamento e controle de poluição; 
  • fiscalização contínua por parte do IMA e acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental.  

Para o Promotor de Justiça, “a decisão judicial marca um avanço relevante na promoção da qualidade ambiental da Baía Sul, refletindo diretamente em melhorias concretas para a vida das comunidades do entorno. Além disso, representa uma resposta efetiva aos esforços empreendidos ao longo de anos pelo Ministério Público na busca pela regularização da situação”. 

A sentença é passível de recurso.  

(Ações Civis Públicas n. 0018718-53.2013.8.24.0064 e n. 0018720-23.2013.8.24.0064) 

Por: TV Portal Grande Floripa

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