A esposa e dois irmãos do corretor imobiliário Gilvã Guimarães da Silva, apontado como líder do esquema, também foram condenados, conforme a participação, mas sentença do grupo ainda cabe recurso.

A esquerda políciais chegando ao locais de cumprimento de mandados e ao lado durante buscas (Foto: PC/SC).

Investigação da Polícia Civil e ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma associação criminosa chefiada pelo corretor de imóveis Gilvã Guimarães da Silva, que parcelou ilegalmente meio milhão de metros quadrados no bairro Rio Vermelho e dissimulou o recebimento dos valores correspondentes às vendas dos lotes ilícitos, resultou na condenação de quatro réus a penas que variam de 18 a cinco anos de prisão.  

Gilvã foi preso pela Policia Civil de Santa Catarina na Operação Acapulco em agosto 13 de 2024. Pouco tempo depois o Ministério Público impetrou ação que foi acatada pela justiça.

O caso é considerado um dos maiores crimes urbanísticos já praticados em Florianópolis. Segundo o Ministério Público, a ocultação dos valores produto dos crimes se deu através das contas bancárias de duas empresas de fachada (“fantasmas”), que movimentaram mais de 20 milhões de reais em cerca de cinco anos, a fim de lavar os valores recebidos pelo corretor de imóveis e sua esposa, conferindo-lhes uma aparência de legalidade.  

A denúncia apontou a prática dos crimes de venda e promessa de venda de lotes em loteamento clandestino, de associação criminosa, de crime contra as relações de consumo, de descumprimento de obrigações ambientais relevantes, de falsidade ideológica, de uso de documento falso, além do altamente lucrativo crime de lavagem de dinheiro.  

A ação foi ajuizada pela Força-Tarefa de Atuação Especial no Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e a Ordem Urbanística, bem como à Corrupção Urbanística (FOCCURB) do MPSC, e assinada pelos Promotores de Justiça Eduardo Sens dos Santos, Luciano Trierweiller Naschenweng, Felipe Martins de Azevedo e Rafael de Moraes Lima.  

Além de Gilvã, condenado a 18 anos e seis meses de prisão, foram condenados sua esposa, a nove anos e dois meses de reclusão, e seus dois irmãos, a penas de sete anos e quatro meses, e de cinco anos e dois meses de prisão. O corretor e a esposa deverão cumprir as penas em regime inicial fechado, e os irmãos, em regime semiaberto. Os réus também foram condenados ao pagamento de multas que somam o valor de mais de 600 salários-mínimos. A Justiça determinou ainda a perda de 13 veículos e embarcações adquiridos com o produto dos crimes. A sentença é passível de recurso.

A ação do MPSC  

Na ação, o Ministério Público relata que o conhecido corretor de imóveis do bairro Rio Vermelho, associado à esposa e aos dois irmãos, teria, ao longo dos anos, adquirido glebas irregulares sem registro imobiliário e, em desrespeito à legislação ambiental e urbanística, parcelado clandestinamente a área em cerca de mil lotes.  

Grupo teria aberto estradas em áreas de mata e vendido mais de 1000 lotes irregularmente (Foto: PM Ambiental)

Na prática, a associação criminosa liderada pelo corretor teria criado um bairro inteiro de forma clandestina: suprimido árvores de grande porte e vegetação nativa; aberto vias como bem entendia, todas sem esgoto, sem drenagem, sem saída e, portanto, sem conexão adequada ao sistema viário; construído casas; ligado energia elétrica clandestinamente; e lucrado a ponto de construir um verdadeiro império patrimonial. Entre 2016 e 2021, as contas do corretor e da esposa teriam movimentado mais de R$ 21 milhões.  

De acordo com os Promotores de Justiça, parte das condutas foi identificada em outras cinco ações penais às quais o acusado responde na Capital e em Santa Rosa do Sul. Outras investigações seguem em andamento para apurar diversos outros fatos.  

Foi em uma dessas investigações – que culminou na Operação Acapulco – que o Ministério Público constatou a suposta prática dos crimes de descumprimento de obrigações ambientais relevantes (art. 68, Lei 9.605/98), falsidade ideológica (art. 299, Código Penal), uso de documento falso (art. 304), venda e promessa de venda de lotes em loteamento clandestino (art. 50, parágrafo único, Lei de Parcelamento do Solo), associação criminosa (art. 288), crime contra as relações de consumo (art. 7º, inc. VII, da Lei n. 8.137/90) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). 

Investigação da Polícia Civil

A operação “Acapulco” revelou uma associação criminosa, voltada para a prática dos crimes ambientais e urbanísticos de parcelamento irregular do solo urbano, com implementação de loteamento clandestino e comercialização de terrenos sem registro legal, com promessa de regularização futura.

Para dissimular a origem ilícita dos valores obtidos com a comercialização dos imóveis, o líder do grupo e sua esposa constituíram duas pessoas jurídicas de fachada, que serviram, exclusivamente, para movimentações financeiras. Apesar de declaradas inativas à Receita Federal, as contas bancárias dessas empresas apresentavam intensa movimentação, em total descompasso com suas declarações fiscais. Tais contas eram utilizadas para o recebimento dos valores das vendas ilegais, bem como para a aquisição de novas áreas e veículos de alto padrão, estratégia típica da lavagem de capitais, com o objetivo de dificultar o rastreamento do dinheiro e ocultar o patrimônio ilícito.

A associação criminosa operava como uma verdadeira empresa familiar, com nítida divisão de tarefas: O líder, proprietário de uma imobiliária e de glebas de terra, era o responsável pelo parcelamento irregular dos terrenos e comercialização; a esposa do líder era encarregada da parte administrativa e auxiliava na operacionalização da lavagem de dinheiro. Dois familiares atuavam diretamente na comercialização dos imóveis sem registro.

Por: TV Portal Grande Floripa

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