Compartilhe esse conteúdo.

Em outra decisão, essa a nível nacional, O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina envie mais informações e esclarecimentos sobre a nova legislação que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades do estado.

Na montagem do nosso departamento gráfico o Deputado Marquito, Governador Jorginho e Alex Brasil – Equerda X Direita

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira (27/1), em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026, aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. 

O Projeto de Lei aprovado na Alesc, de iniciativa do Deputado Alex Brasil (PL), virou lei ao ser sancionado pelo Governador Jorginho Mello (PL) na última sexta-feira (23/1).

A norma é questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL cujo único representante no parlamento catarinense é o Deputado Marquito (PSOL. Segundo o autor da ação, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. Alega ainda que a regra representa um retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas. 

Decisão
 
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação, em trâmite no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. A decisão aponta que a proibição das ações afirmativas vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.  
 
Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência. Preliminarmente, a relatora entendeu presente a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação. 
 
A decisão também lembra que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social. Além disso, a relatora identificou indícios de inconstitucionalidade formal, ao observar que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 
 
Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados, no prazo de 30 dias, para prestar informações.

Contrapontos

Nossa equipe entrou em contato com os citados:

Alesc

Sobre a decisão a Assembleia Legislativa de Santa catarina disse a reportagem da TV Portal Grande Floripa, por meio de sua assessoria, que a “Casa não foi notificada. Mas o entendimento da Casa é o de que decisão judicial se cumpre. Desta forma, a Procuradoria vai analisar os documentos e cumprirá toda e qualquer decisão superior”.

Governo de Santa Catarina

Em relação à Lei 19.722/2026, que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que defenderá a constitucionalidade da norma sancionada e prestará as informações solicitadas no âmbito das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal

(STF) e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nos prazos solicitados.

A PGE/SC reitera que o Estado de Santa Catarina possui plena competência legislativa para deliberar sobre a adoção de ações afirmativas em seu território, tendo a Assembleia Legislativa optado legitimamente pela manutenção de três modalidades específicas: as cotas para pessoas carentes, pessoas com deficiência (PCD) e estudantes egressos de escolas públicas. Essa escolha reflete o exercício da autonomia estadual e não configura inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição da República

não obriga a criação de reservas de vagas, nem tampouco impede os Estados de definirem quais cotas desejam criar.

Sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a PGE/SC destaca que as decisões anteriores da Corte declararam a constitucionalidade da criação de cotas, como uma forma de distinção permitida em relação ao princípio da igualdade; no entanto, em nenhum momento o STF proibiu a vedação ou a limitação dessas políticas pelo poder público.

Portanto, ao priorizar critérios universais e impessoais, a legislação catarinense mantém-se em harmonia com o ordenamento jurídico, visto que a ausência de obrigatoriedade constitucional para a criação de cotas de raça ou gênero permite que o Estado redirecione suas políticas afirmativas conforme critérios que considere mais adequados.

A existência ou não de políticas de ação afirmativa decorre de uma avaliação legislativa discricionária, como manifestado no Parecer 41/2026 exarado pela sua Consultoria Jurídica (Cojur).

A Assembleia Legislativa – representante da soberania popular – ao analisar o então Projeto de Lei, optou por preservar o caráter impessoal e universal do acesso ao ensino superior estadual.

Em razão da competência constitucional dos Estados e do contexto constitucional atinente às ações afirmativas, a PGE/SC posiciona-se no sentido da constitucionalidade da Lei 19.722/2026.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.

Aguardando

Os Deputados Marquito (PSOL), partido que entrou contra a Lei de Cotas aprovada na Alesc e Alex Brasil (PL) autor da proposta aprovada e sancionada foram contactados e aguardamos as respostas.

Por: TV Portal Grande Floripa 

Participe do nosso Grupo de Whatsapp da TV Portal Grande Floripa  clique aqui

A TVPGF reforça o compromisso com o jornalismo isento, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e na qual você pode confiar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *