O Inquérito foi instaurado a pedido da 15ª Promotoria e corre na Justiça de Florianópolis com objetivo de apurar danos a crianças e adolescentes por meio de “sistema de inteligência artificial generativa”

Segundo Ministério Público redes sociais estariam coletando dados sem permissão dos usuários

Na última sexta-feira (21/6) o Diário Oficial do Ministério Público de Santa Catarina registrou uma ação impetrada pelo órgão contra a Meta, de Mark Zuckerberg, uma das maiores empresas do mundo.

Segundo apurou a reportagem da TV Portal Grande Floripa a iniciativa tem como objetivo preservar os dados, especialmente de crianças, uma vez que o Instagram e Facebook estariam desrespeitando o direito à proteção dos dados pessoais, nos meios digitais por meio de suas plataformas. 

O objeto da ação é “apurar a eventual ocorrência de lesão ou ameaça de lesão ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, inclusive sensíveis, em meio digital, na perspectiva coletiva e difusa, em decorrência da inadequação do tratamento, pela empresa Meta Platforms, Inc., de dados pessoais dos atuais e futuros usuários das plataformas Instagram e Facebook”, aponta o extrato de instauração do inquérito civil protocolado com o número 06.2024.00002706-8. 

Para o Ministério Público de Santa Catarina a empresa Meta, dona das redes sociais, estaria violando a Lei de privacidade, aprovada em 2022, ao “treinar sistema de inteligência artificial generativa”. 

Esse sistema implantado pela empresa viola “princípios da finalidade, adequação, transparência e prevenção, à privacidade digital, à transparência e à ampla informação”.  

A frente do caso está o Promoter de Justiça de Santa Catarina, Marcelo de Tarso Zanellato. 

Mark Zuckerberg (foto) não é citado na ação apenas a sua empresa a Meta (imagem divulgação)

O que diz a lei 

Promulgada em 10 de fevereiro de 2022 a Emenda Constitucional 115/2022 acrescentou o inciso LXXIX ao artigo 5º da Constituição federal, que não só garante a proteção dos dados pessoais a nível constitucional, mas confere caráter de direto fundamental. 

Já em 2023 a Câmara dos Deputados aprovou a lei que estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico. 

No capítulo II, que rege sobre o direito dos usuários está escrito: “que o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação pertinente”. 

Por: TV Portal Grande Floripa

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