Estrutura improvisada para linha de produção artesanal de um dos crimes que mais leva problemas a comunidade atualmente e sustenta uma cadeia que está embasada principalmente no consumo de drogas

Na manhã desta sexta-feira, 2, policiais militares do 37° Batalhão de Polícia Militar (BPM) realizaram a apreensão de 810 quilos de fios de cobre e a prisão de dois homens em flagrante. A ação foi desencadeada após uma denúncia sobre a queima ilegal de fios de cobre em uma área de mata de difícil acesso, em Santo Amaro da Imperatriz.

Os policiais foram acionados e se dirigiram ao local indicado. Ao chegarem, os envolvidos estavam em processo de queima dos fios, uma prática que causa graves danos ambientais e à saúde pública. Os homens tentaram fugir ao perceberem a chegada das autoridades, mas foram rapidamente detidos.

Os dois indivíduos foram presos em flagrante por crimes ambientais, incluindo poluição que resulta em danos à saúde pública, mortandade de animais e destruição da flora local. Durante a abordagem, foi encontrada uma estrutura de ferro improvisada para a queima dos fios, evidenciando a intenção de realizar o crime de forma sistemática.

Além dos 810 kg de fios de cobre, que estavam armazenados em 27 caixas (com aproximadamente 30 kg cada), a polícia apreendeu um celular que pode conter informações relevantes para a investigação sobre a receptação desse material e venda posterior. Os presos foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil, onde responderão pelos crimes cometidos.

Investigação

Com a prisão da dupla o caso agora passa a ser investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Santo Amaro. Os policiais estão convictos que o material não é apenas proveniente de Santo Amaro, mas sim de outras cidades da região como Palhoça.

Condenações mais rigidas

A partir de 2022 o Cogresso Nacional endureceu as penas para quem comete o furto de fios e cabos da rede elétrica. A nova qualificação estabeleçe punições com pena de reclusão de 3 a 8 anos. Já a pena de roubo, de 4 a 10 anos de reclusão, será aumentada de 1/3 até a metade.

Se o furto ou roubo dos fios levar à interrupção do serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, a pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa. A pena será dobrada se o crime for cometido durante uma calamidade pública. Atualmente, a pena é de detenção de um a três anos e multa.

O crime de receptação de fios e cabos roubados ou furtados, atualmente não previsto no Código Penal, terá pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. A punição vale para quem transportar, conduzir, ocultar, fornecer, empregar, ceder, ainda que gratuitamente, ter em depósito ou expor à venda.

Por: TV Portal Grande Floripa

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