Depois de ser aprovado em duas votações na Câmara de Vereadores em Florianópolis, o Prefeito Topázio Neto (PSD), sancionou a lei que entra em vigor a partir dessa terça-feira (5) depois de ser publicada via decreto no diário oficial da cidade. 

De acordo com o projeto a internação compulsória, ou seja, sem previa autorização do paciente e prevista em lei, a Prefeitura de Florianópolis, por meio da Assistência Social e Secretaria de Saúde do município passa agora a ter competência de obrigar o usuário de drogas ou de transtornos mentais, que não tem residência fixa na cidade, a obrigatoriedade do tratamento mesmo sem consentimento do paciente.  

A medida depende, no entanto, da autorização de um familiar ou caso não seja encontrado o médico fará o diagnóstico de dependência química ou transtorno mental para que a pessoa em situação de rua possa ser internada sem seu consentimento. Nesse caso a assistência social ou profissional de saúde da prefeitura pode autorizar o procedimento. Caso o familiar não seja encontrado para autorização de internamento o Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, deverão ser informados em um prazo máximo de três dias. 

A lei que entra em vigos não é clara sobre a aplicação em menores de 18 anos de idade. A Defensoria da União e do Estado recomendaram que a lei não fosse sancionada. Já o Miniostério Público fez questionamentos que não foram, ao que tudo indica, respondidos.

A Lei prevê em Florianópolis que após o tratamento o paciente tenha um aajuda de custo. O valor será estipulado pela assistência social do muncípio para ser usado no pagamento de alugueis e itens de segurança, higiêne e alimentação.

Higienização 

Para muitos a lei que entra em vigor com a sanção do Prefeito Topázio é uma forma de higienização humana e serve apenas para fins eleitoreiros já que estamos em ano eleitoral.  

Para outros a lei é inconstitucional porque foge a competência dos municípios em legislar sobre a esfera da individualidade implicaria, portanto, na perda de direitos fundamentais garantidos na constituição federal brasileira em seu artigo 5º. Só o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia legislar sobre o tema. E isso aconteceu em agosto de 2023 quando os Ministros do STF formaram maioria em decisão proferida pelo Ministro, Alexandre de Moraes (STF), em 2023 que proibiu a remoção e transporte compulsórios. A decisão tem validade nacional.  

Art. 5º – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. 

Defensores da medida dizem que a o Internamento Compulsório pode ser realizada baseado na Lei n. 10.216 de 06 de abril de 2001. Nesse caso deverá existir o objetivo claro dos agentes públicos que é da “reinserção social do paciente em seu meio”. 

Lei na Prática 

Com cerca de mil moradores de rua na cidade, esse número é flutuante uma vez que essas pessoas não têm endereço fixo e se mudam constantemente, o Prefeito Topázio Neto tem dito que a internação involuntária humanizada será realizada em casos extremos. E isso deve mesmo acontecer até porque não há espaços em clínicas da Grande Florianópolis para tanta gente. Em relação a valores a internação não é barata. Segundo pesquisa da TV Portal São José com clínicas para dependentes químicos na região os valores variam entre R$ 600,00 a R$ 1.200,00 reais por mês. O custo do internamento será pago com recursos do orçamento do município de Florianópolis. 

Por: Beto Motta

A TVPSJ reforça o compromisso com o jornalismo isento, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar

3 thoughts on “Sancionada em Florianópolis Internação Involuntária gera dúvidas sobre sua efetividade ”
  1. Duas perguntas que ainda não vi nem ouvi ninguém fazer: Aonde colocar os doentes? Qual clínica, se a prefeitura não tem cllínicas terapêuticas.
    Segunda pergunta: Quem vai pagar a conta?
    Este orçamento, sequer entrou na LDO. O orçamento da Lei das Diretrizes Orçaemntária é votado num ano com vigência no ano seguinte…
    É muito fácil falar, apenas, em internação voluntária….
    Outra coisa a internação voluntária sempre existiu. Quando o cidadão não queria ir pelas próprias pernas ele ia na marra com camisa de força..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

musquitu
musquitu
musquitu