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A lei recentemente sancionada pelo governador Jorginho Mello (Lei nº 18.987), institui a aplicação de multa pecuniária a quem for flagrado portando ou consumindo entorpecentes em ambientes públicos.

A Polícia Militar, junto com as demais Forças de Segurança, já está realizando o trabalho efetivo de coibir o uso de drogas ilícitas em locais públicos.

A legislação considera como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas, praças e parques. A proibição abrange todas as substâncias ilícitas conforme definido pela legislação federal.

“Já foram mais de 250 multas na última semana, principalmente em praças públicas. Praça é para as famílias curtirem, para as crianças brincarem em segurança, sem maus exemplos. Se deixar o pequeno delito acontecer o problema só vai crescendo e fugindo do controle. Santa Catarina é o estado mais seguro do Brasil porque a gente combate o problema na raiz”, afirmou o governador.

Fiscalização da PM está mais atuante em locais como praças públicas. (Foto: PM/SC)

O infrator será multado no valor de um salário mínimo vigente. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado. A aplicação da multa não exclui outras sanções previstas na legislação penal, nem impede eventuais reparações civis.

Os valores obtidos com as multas serão destinados a políticas públicas voltadas à prevenção do uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. A distribuição será feita entre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual de Saúde.

Por: TV Portal Grande Floripa 

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