O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a instalação de câmeras de vigilância dentro de salas de aula e salas de professores nas escolas públicas de um município do oeste do Estado.

A decisão se baseou no entendimento de que a medida restringe, de forma desproporcional, direitos fundamentais ligados à liberdade de ensinar, aprender e preservar a imagem.
O Ministério Público do Estado propôs a ação com fundamento na Constituição Estadual e na Constituição Federal. A norma questionada obrigava a instalação de câmeras em todas as áreas das escolas, inclusive dentro das salas de aula e dos professores. A justificativa era a segurança de alunos e professores.
A prefeitura defendeu a legalidade da norma ao alegar que o sistema de vigilância atenderia à prioridade constitucional da integridade física e moral dos envolvidos. Citou ainda episódio em que imagens gravadas em sala de aula teriam sido úteis em um processo disciplinar. O argumento não foi acolhido.
Ao votar pela inconstitucionalidade da lei, o desembargador relator destacou que a proteção à segurança deve ser equilibrada com outros direitos igualmente constitucionais. “A instalação de câmeras nos espaços de ensino impõe uma restrição sensível aos direitos à liberdade de cátedra e à privacidade, e essa restrição não foi acompanhada de justificativas concretas, nem de garantias mínimas quanto à utilização das imagens”, afirmou.
O relator citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e apontou que o direito à educação é indissociável da liberdade pedagógica, do pluralismo de ideias e do respeito à dignidade dos envolvidos no processo de aprendizagem. Segundo ele, medidas como essa devem ser analisadas à luz do princípio da proporcionalidade, que exige a adoção do meio menos gravoso possível para atingir determinado fim.
Uma das críticas centrais do voto foi à redação da própria lei. De acordo com o relator, o texto legal é vago ao determinar que o conteúdo gravado será armazenado “por período especificado no regulamento” e que o controle das câmeras ficará sob responsabilidade da direção da escola. “O caráter vago da normativa apresentada vulnera a intimidade e a imagem, questão relevante para os servidores e docentes, mas especialmente para crianças e adolescentes”, escreveu.
Segundo ele, a falta de clareza sobre o uso, o acesso e a destinação das imagens captadas impede qualquer juízo de proporcionalidade em favor da norma. “Todos — professores, servidores, crianças e adolescentes — têm direito à preservação da imagem e da identidade. E esse direito não pode ser relativizado sem justificativa concreta e rigorosa”, frisou.
No voto, o relator reconhece que a instalação de câmeras nas áreas comuns das escolas, como pátios e refeitórios, pode ser considerada proporcional ao objetivo de garantir segurança. No entanto, a inclusão das salas de aula e de professores no monitoramento rompe esse equilíbrio. “Nesses espaços específicos, devem prevalecer os direitos fundamentais ligados à educação e ao ensino”, concluiu. A maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento do relator (Processo: 5027887-88.2024.8.24.0000).
Por: TV Portal Grande Floripa
Participe do nosso Grupo de whatsapp da TV Portal Grande Floripa clique aqui
A TVPGF reforça o compromisso com o jornalismo isento, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.
I wasn’t sure what to expect at first, but this turned out to be surprisingly useful. Thanks for taking the time to put this together.
It’s refreshing to find something that feels honest and genuinely useful. Thanks for sharing your knowledge in such a clear way.