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Depois de restringur acesso a trailers motorizados em áreas públicas a gestão municipal de Governador Celso Ramos, com apoios de outros órgãos como Bombeiros, organizou uma força tarefa para coibir uso indevido de espaços em áreas de preservação ambiental.

No detalhe a esquerda um WC improvisado e ao lado um dos acampamentos desmonstados. (Foto: PMGCR).

Uma operação conjunta desmontou dois acampamentos irregulares em áreas de restinga nas praias de Ilhéus e da Ilha Grande de Palmas, em Governador Celso Ramos. A ação foi conduzida pela Fiscalização Municipal da Operação Verão, pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Famgov) e pelo Corpo de Bombeiros Militar.

A iniciativa partiu de denúncias recebidas pelas autoridades. A primeira abordagem ocorreu na Ilha Grande, Praia de Palmas. No local, foi encontrado um acampamento montado, mas sem ocupantes. Os agentes públicos desmontaram as estruturas e recolheram os resíduos para descarte adequado.

O segundo e principal foco da operação foi um grande acampamento clandestino na restinga da Praia dos Ilhéus. No local, foram encontradas diversas barracas, vestígios de fogueiras e até um banheiro improvisado. A estrutura era utilizada por um grupo familiar de aproximadamente 30 pessoas. A equipe de fiscalização notificou o grupo e estabeleceu um prazo para a remoção total dos materiais pelos próprios ocupantes. Uma nova vistoria está agendada para esta semana para verificar o cumprimento da determinação.

Em Governador Celso Ramos, o acampamento irregular é expressamente proibido. A legislação municipal estabelece regras rígidas para o uso das praias e Áreas de Preservação Permanente (APPs), visando a proteção ambiental e a ordem pública.

Conforme a Lei Municipal 1.955, de 4 de novembro de 2025, é vedada a instalação de estruturas de camping, barracas e equipamentos de lazer em APPs, como as restingas. A norma também proíbe o uso de fogo e de churrasqueiras para cozinhar na orla das praias, em APPs ou em áreas protegidas pela Lei Federal nº 9.605/1998. As infrações estão sujeitas a multa de 10 (dez) UFM – Unidades Fiscais Municipais.

O valor da UFM em Governador Celso Ramos para 2025 é de R$ 156,92. A partir de 1º de janeiro de 2026, a unidade passará a valer R$ 164,25.

Por: TV Portal Grande Floripa 

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