Decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na prática assinatura eletrônica, via gov.br ou certificado digital, não substitui o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis. 

Para os pais ou responsáveis que pretendem viajar com os menores de 16 anos é preciso seguir regras

A exigência do reconhecimento de firma busca garantir a autenticidade do consentimento dos responsáveis. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formulada por empresa especializada em viagens de formatura e eventos para menores de idade. 

Na análise do caso, o CNJ considerou que normas específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Resolução CNJ n. 295/2019 e do Provimento CNJ n. 103/2020, exigem o reconhecimento de firma em cartório. “A segurança e a autenticidade da autorização são aspectos essenciais e não podem ser supridos por uma assinatura eletrônica sem a intervenção de um tabelião de notas”, destacou o relator. 

O magistrado ressaltou, no entanto, que há uma alternativa eletrônica válida para esse tipo de autorização: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado, em que o reconhecimento de firma por autenticidade é feito por um tabelião. Os demais integrantes do órgão seguiram o voto do relator. 

A Presidência do TJSC determinou a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CGFE) e ao Núcleo IV da Corregedoria para conhecimento e providências necessárias. Também determinou a comunicação aos núcleos administrativo e financeiro da Presidência, bem como o envio dos autos à Comagis e à Direção-Geral Administrativa para informar desembargadores, magistrados e servidores por e-mail. 

Por: TV Portal Grande Floripa

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