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Crimes praticados ao descumprir medida protetiva ocorreram em 2023, porque companheiro não aceitava fim do relacionamento.

Casal estava separado há dois meses mesmo assim vítima foi perseguida e acabou sendo assassinada em tocaia. (Foto: Momtagem TVPGF).

Um homem foi condenado, na última quarta-feira (13/8), a 51 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar a ex-companheira, Sharlene Silveira, 27 anos, a facadas e por tentar matar um homem em São José.

O caso teve grande repercussão a época e o delegado de Polícia responsável pelo caso, Cristiano Sousa, pediu a prisão preventiva que foi acatada pela justiça. Dois dias após o crime o acusado foi localizado e preso ainda no dia 6 de junho de 2023.

O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelos Promotores de Justiça Vinicius Barreto Pinho e Alexandre Carrinho Muniz.

O réu foi condenado por homicídio – qualificado por feminicídio, emprego de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima – e por tentativa de homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa. A família de Sharlene esteve presente durante todo o julgamento. 

Crime e tocaia

Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de São José, o crime aconteceu no dia 4 de junho de 2023, por volta das 3h, na rua João Paulo Gaspar, no bairro Pedral, em São José. Movido por ciúmes e sem aceitar o fim do relacionamento, o réu perseguia a ex-companheira, que já estava sob medida protetiva desde 12 de maio do mesmo ano. 

Na madrugada do crime, a vítima estava acompanhada de um homem – a segunda vítima – e ambos seguiram para a casa dele. O réu os seguiu de carro, estacionou em frente à residência e ficou à espreita. Algum tempo depois, a vítima masculina ouviu ruídos do lado de fora e, ao abrir a porta, encontrou o ex-companheiro da mulher já no imóvel. O agressor passou a golpeá-lo com socos e facadas. O homem conseguiu escapar e sobreviveu. 

Em seguida, o réu procurou a ex-companheira dentro da casa e, ao encontrá-la, deu-lhe várias facadas. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata. 

De acordo com o Promotor de Justiça Vinicius Barreto Pinho, foi um “julgamento com uma carga emocional forte, tanto pela crueldade e premeditação do crime quanto pelo sofrimento dos familiares. Ao final, conseguimos passar aos jurados o que realmente aconteceu na noite dos fatos e dar voz àqueles que não podem mais falar. Destaco ainda a honra de atuar ao lado do Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, pois foi um grande aprendizado. Saímos com a sensação de dever cumprido e de que a justiça foi feita pelas vítimas e por suas famílias”. 

Por: TV Portal Grande Floripa

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