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Em outra decisão, essa a nível nacional, O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina envie mais informações e esclarecimentos sobre a nova legislação que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades do estado.

Na montagem do nosso departamento gráfico o Deputado Marquito, Governador Jorginho e Alex Brasil – Equerda X Direita

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira (27/1), em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026, aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. 

O Projeto de Lei aprovado na Alesc, de iniciativa do Deputado Alex Brasil (PL), virou lei ao ser sancionado pelo Governador Jorginho Mello (PL) na última sexta-feira (23/1).

A norma é questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL cujo único representante no parlamento catarinense é o Deputado Marquito (PSOL. Segundo o autor da ação, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. Alega ainda que a regra representa um retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas. 

Decisão
 
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação, em trâmite no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. A decisão aponta que a proibição das ações afirmativas vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.  
 
Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência. Preliminarmente, a relatora entendeu presente a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação. 
 
A decisão também lembra que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social. Além disso, a relatora identificou indícios de inconstitucionalidade formal, ao observar que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 
 
Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados, no prazo de 30 dias, para prestar informações.

Contrapontos

Nossa equipe entrou em contato com os citados:

Alesc

Sobre a decisão a Assembleia Legislativa de Santa catarina disse a reportagem da TV Portal Grande Floripa, por meio de sua assessoria, que a “Casa não foi notificada. Mas o entendimento da Casa é o de que decisão judicial se cumpre. Desta forma, a Procuradoria vai analisar os documentos e cumprirá toda e qualquer decisão superior”.

Governo de Santa Catarina

Em relação à Lei 19.722/2026, que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que defenderá a constitucionalidade da norma sancionada e prestará as informações solicitadas no âmbito das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal

(STF) e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nos prazos solicitados.

A PGE/SC reitera que o Estado de Santa Catarina possui plena competência legislativa para deliberar sobre a adoção de ações afirmativas em seu território, tendo a Assembleia Legislativa optado legitimamente pela manutenção de três modalidades específicas: as cotas para pessoas carentes, pessoas com deficiência (PCD) e estudantes egressos de escolas públicas. Essa escolha reflete o exercício da autonomia estadual e não configura inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição da República

não obriga a criação de reservas de vagas, nem tampouco impede os Estados de definirem quais cotas desejam criar.

Sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a PGE/SC destaca que as decisões anteriores da Corte declararam a constitucionalidade da criação de cotas, como uma forma de distinção permitida em relação ao princípio da igualdade; no entanto, em nenhum momento o STF proibiu a vedação ou a limitação dessas políticas pelo poder público.

Portanto, ao priorizar critérios universais e impessoais, a legislação catarinense mantém-se em harmonia com o ordenamento jurídico, visto que a ausência de obrigatoriedade constitucional para a criação de cotas de raça ou gênero permite que o Estado redirecione suas políticas afirmativas conforme critérios que considere mais adequados.

A existência ou não de políticas de ação afirmativa decorre de uma avaliação legislativa discricionária, como manifestado no Parecer 41/2026 exarado pela sua Consultoria Jurídica (Cojur).

A Assembleia Legislativa – representante da soberania popular – ao analisar o então Projeto de Lei, optou por preservar o caráter impessoal e universal do acesso ao ensino superior estadual.

Em razão da competência constitucional dos Estados e do contexto constitucional atinente às ações afirmativas, a PGE/SC posiciona-se no sentido da constitucionalidade da Lei 19.722/2026.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.

Deputado Alex Brasil (PL) autor da proposta:

Nota Pública
Eu, Deputado Estadual Alex Brasil, venho à público me manifestar sobre as notíciasenvolvendo a Lei de Cotas, Lei 19.722/2026, da qual fui autor. É sem estranheza que recebo a notícia que partidos e parlamentares de esquerda já movimentaram o judiciário contra a nova Lei. Infelizmente, já se tornou costumeiro que a esquerda recorra ao judiciário para impor suas pautas quando são derrotados no voto. Exemplos sobre isso não faltam: o aumento do IOF, o voto impresso, homeschooling etc.

O que acontece com a Lei de cotas – que, tenho certeza, representa o pensamentoe anseio da esmagadora maioria da população catarinense – é o mesmo modus operandi da esquerda: gritar “inconstitucional” com a mesma intensidade que gritam “fascista”. Esta é uma lamentável realidade, pois assim como o termo “fascista” foi esvaziado do peso histórico que deveria carregar, da mesma forma o termo “inconstitucional” está sendo esvaziado.

Inconstitucional deveria ser algo que fere frontalmente a Constituição Federal e/ou
Estadual, algo claro, flagrante, que desarmonize com a ordem jurídica. Notoriamente não é o caso da Lei 19.722/2025, que está em total consonância com o ordenamento pátrio. Apesar da clareza e constitucionalidade da Lei 19.722/2026, o Tribunal de Justiçade Santa Catarina (TJSC) concedeu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL, suspendendo temporariamente os efeitos da Lei sob a alegação preliminar de que a norma representaria um retrocesso nas políticas de cotas raciais e um possível conflito com a jurisprudência do STF. Contudo, reitero que esta decisão provisória ignora que a Lei não extingue as cotas, mas as aprimora, focando em critérios objetivos e socioeconômicos
(renda, escola pública e deficiência) que combatem a hipossuficiência real, e representa uma indevida interferência do Judiciário no mérito de uma política pública legitimamente aprovada pelo Legislativo.

A Lei de Cotas visa restaurar a segurança jurídica, a igualdade, a impessoalidade, a eficiência e a moralidade no ingresso ao ensino superior, através da adoção de critérios claros, objetivos e facilmente mensuráveis como a renda, a origem de escola pública e o porte de deficiência física. As cotas raciais e identitárias implicam em diversos problemas e inseguranças jurídicas. Dentre eles destaco o caráter distributivo das vagas universitárias, isto é, para se garantir a vaga a uma pessoa deve se negar a vaga a outra pessoa. De modo que o Estado acaba por escolher qual grupo “merece mais” que outro ser beneficiado. Por que homens trans merecem ser beneficiados por cotas em detrimento de mulheres? Por que pessoas oriundas dos Estados do Norte e Nordeste merecem ser beneficiadas em prejuízo aos catarinenses ou fos gaúchos
“refugiados” das enchentes? A subjetividade da escolha é clara e a administração pública deve ser impessoal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição.

Segundo problema é o risco da estereotipação, isto é, as pessoas serem percebidas
pela lente do grupo identitário que pertence e não como indivíduo. O que pode
acabar por gerar o efeito reverso ao pretendido pelas ações afirmativas.

Por fim, o terceiro problema que se faz necessário apontar é a produção de
injustiças que agravam problemas sociais. A título exemplificativo, cite-se o caso do
Major, aprovado por ação afirmativa no curso de Medicina da UFSC com nota final
de 31,25. Não se trata, contudo, de pessoa hipossuficiente, pois, conforme informações extraídas do Portal da Transparência do Estado de Santa Catarina, sua remuneração bruta no último mês consultado foi de R$ 63.533,38. Ademais, trata-se de militar da Polícia Militar aposentado, com cinco outras graduações e histórico de amplo acesso a oportunidades, de modo que a ocupação da vaga, em detrimento de outro candidato com desempenho muito superior no vestibular, inclusive com mais que o dobro da pontuação, acabou por alimentar indignação social, de que estaria no curso “por cota”, sem que disso decorresse efetivo enfrentamento de vulnerabilidades ou redução concreta de desigualdades.

A Lei de Cotas, de minha autoria, vem justamente para garantir o mínimo de justiça e segurança na aplicação de medidas mitigadoras das desigualdades. Com esta Lei as ações afirmativas preservam sua função de reduzir desigualdades sociais, uma vez que seguem garantindo prioridade a pessoas de baixa renda, pessoas que não tiveram acesso à educação particular e pessoas com deficiência ao mesmo tempo que harmonizam a política pública aos preceitos constitucionais de isonomia, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência e moralidade. Por estes motivos idealizei e seguirei defendendo a Lei 19.722/2026.

Aguardando

O Deputado Marquito (PSOL), partido que entrou contra a Lei de Cotas aprovada na Alesc.

Por: TV Portal Grande Floripa 

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