Compartilhe esse conteúdo.

Mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar; em Santa Catarina, eleitor fará seis escolhas na urna e ainda pode solicitar voto em trânsito.

Prazo para voto em trânsito termna nessa quinta-feira (20/8). (Foto: TRE).

Panorama das Eleições Nacionais e Estaduais

No próximo dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições que irão definir as lideranças políticas habilitadas a ocupar algumas das mais importantes funções públicas no País nos próximos anos, e os que estarão aptos à disputa do segundo turno, previsto para 25 de outubro.

As eleições de 2026, de âmbito nacional e estadual, definirão o novo presidente da república, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores e seus suplentes, 513 deputados federais e os deputados estaduais nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Seis escolhas que recomendam o preparo da “colinha”

Em Santa Catarina, conforme a Justiça Eleitoral, serão 5.725.753 eleitores habilitados, aptos a votar nos 295 municípios catarinenses.

O eleitor deverá votar, pela ordem, para a escolha de um deputado federal, de um deputado estadual, vai escolher dois senadores, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente.

Na Assembleia Legislativa, estão abertas 40 vagas, sendo que sete dos atuais parlamentares não concorrem à reeleição. Já na Câmara dos Deputados, serão disputadas as 16 vagas da representação catarinense.

Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá solicitar à Justiça Eleitoral a habilitação para o voto em trânsito, tanto para o primeiro como para o segundo turno.

A medida também beneficia mulheres com medidas protetivas que queiram exercer o voto em outra seção que não a do local de seu domicílio eleitoral.

O voto em trânsito só acontecerá nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados para esse fim pela Justiça Eleitoral.

Se o eleitor solicitar o voto em trânsito dentro do próprio Estado, ele poderá exercer suas escolhas para todos os cargos. Mas se estiver em outra unidade da federação, aí só poderá exercer o voto para presidente e vice-presidente.

A habilitação para votar em trânsito deverá ser requerida pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.

Voto em candidatos ou na legenda partidária

Podem participar das eleições as eleitoras e eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Estão excluídas as pessoas com o título cancelado ou suspenso.

A votação será realizada pelo número da candidata ou candidato, ou pela legenda partidária.

Por: TV Portal Grande Floripa com informações de Pedro Schmitt

Participe do nosso Grupo de Whatsapp da TV Portal Grande Floripa  clique aqui.

A TVPGF reforça o compromisso com o jornalismo isento, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e na qual você pode confiar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *