As mudanças fazem parte do pacote voltado aos profissionais de aplicativo lançado na terça-feira (19/5) e as novas regras para motociclistas já estão em vigor.

Por meio de decreto, foi publicada no Diário da União, a Medida Provisória nº 1.360/2026 que atualiza regras para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. Segundo o governo federal “adequando a legislação à realidade socioeconômica e tecnológica do país”.
A medida simplifica exigências para o exercício da atividade ao retirar a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, além de dispensar o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Permanecem obrigatórios, entretanto, equipamentos de proteção como o aparador de linha (antena corta-pipas) e o protetor de motor e pernas (“mata-cachorro”), fixado ao chassi da motocicleta para proteção em caso de tombamento.

Entenda Medida Provisória 1360/2026
– Não precisa mais ter 21 anos;
– Não precisa mais ter 2 anos de CNH na categoria A;
– Não precisa mais fazer o curso motofretista.
– Não precisa mais de placa vermelha
– Não precisa mais de vistoria semestral na motocicleta
Para trabalhar realizando entregas de motocicletas será necessário somente CNH A, colete refletivo, antena corta pipas e protetor de pernas
CNH para Ciclomores
A MP também atualiza os requisitos para exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Move Brasil
Além da flexibilização para os motociclistas, o programa “Move Brasil” prevê uma linha de crédito de R$ 30 bilhões via BNDES com juros reduzidos para compra de veículos de até R$ 150 mil, com parcelamento em até 72 meses (seis anos) e carência de seis meses.
Os juros serão de 12,6% ao ano para homens e 11,5% para mulheres. Para acessar o benefício, motoristas e entregadores precisarão comprovar ao menos 100 corridas ou entregas nos últimos 12 meses.
Por: TV Portal Grande Floripa.
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