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Laudo pericial apontou que o réu apresentava transtorno mental e era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito de suas ações ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

Mesmo com problemas psicológicos acusado teve como pena, imposta pelos atos, a internação. (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a aplicação de medida de segurança de internação a um homem que perseguiu reiteradamente uma adolescente de 14 anos em Santo Amaro da Imperatriz. A decisão acolheu a tese sustentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, que defendeu a necessidade de tratamento em regime de internação diante da condição psiquiátrica do acusado e dos riscos associados à sua permanência em liberdade.


De acordo com a ação penal, o homem perseguiu a vítima durante meses, acompanhando seus deslocamentos e aparecendo repetidamente em locais que ela frequentava, como o trajeto para a escola, o ponto de ônibus, estabelecimentos comerciais e áreas de lazer. Segundo as provas reunidas ao longo da investigação e da instrução processual, a conduta gerou medo constante na adolescente, que passou a restringir sua rotina, evitar sair sozinha e depender da companhia de familiares ou terceiros para realizar atividades cotidianas. A situação levou inclusive à mudança de residência da família.


Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto sustentou que a materialidade e a autoria do crime de perseguição estavam plenamente comprovadas pelos depoimentos da vítima, de sua mãe, de policiais militares e pelos registros outras denúncias de comportamentos semelhantes atribuídos ao acusado. A Promotoria destacou que não se tratava de encontros ocasionais, mas de uma sequência de atos reiterados e direcionados especificamente à adolescente, capazes de afetar sua liberdade, privacidade e segurança psicológica.


Embora tenha reconhecido a prática do crime, o Ministério Público argumentou que o acusado era inimputável no momento dos fatos. Laudo pericial apontou que ele apresentava transtorno mental e era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito de suas ações ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Diante desse quadro, a Promotoria requereu a aplicação de medida de segurança de internação, e não a condenação do acusado.

Ao defender a internação, o MPSC ressaltou que a medida era necessária não apenas para garantir o tratamento adequado do réu, mas também para proteger a coletividade. A Promotoria apontou que o acusado vivia em situação de extrema vulnerabilidade, sem suporte familiar efetivo, com histórico de uso de álcool e drogas e recorrentes dificuldades de adesão ao tratamento médico. Também observou que os fatos demonstraram a persistência de comportamentos que causavam temor em mulheres e crianças da comunidade.  

A Justiça acolheu o pedido da Promotoria de Justiça e determinou a internação em estabelecimento de saúde mental adequado, com acompanhamento especializado e reavaliações periódicas da condição clínica do paciente. O prazo mínimo fixado para a medida de segurança foi de um ano.

Por: TV Portal Grande Floripa.

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