Atualizada 27/6

Ontem (26/6) a corte estipulou parâmetros para distinguir usuário de traficante como a quantidade mínima de 40g permitida e que diferencia usuário de traficante

Decisão do STF foi proferida um dia antes do Dia Internacional de Combate às Drogas, 26 de junho

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O placar foi de sete votos favoráveis e quatro contra. Assim, o porte passa a ser considerado um ilícito administrativo ao invés de criminal, o que não gera efeitos penais. Ainda não há maioria formada sobre a definição de quantidade para distinguir usuário de traficante. O resultado oficial, com o detalhamento da conclusão do julgamento, será anunciado nesta quarta-feira (26). 

A sessão foi aberta com esclarecimento do ministro José Antonio Dias Toffoli. Apesar de discordar da despenalização e do estabelecimento de parâmetros para distinguir usuário de traficante, ele afirmou compreender que o uso pessoal não configura crime. 

O último voto foi da ministra Cármen Lúcia, favorável à descriminalização. Ela defendeu que é de competência do Legislativo fixar os parâmetros de quantidade. No entanto, propôs um parâmetro distintivo, até que o Executivo ou o Legislativo atuem.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, a partir de conversas internas, deve ser estipulado um máximo de 40 gramas.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux discordou da fixação de uma gramatura ou quantidade de plantas de cannabis para a diferenciação objetiva entre usuários e traficantes.  

O tema é objeto de forte divergência entre os ministros. Dias Toffoli e André Mendonça, por exemplo, também consideram que o estabelecimento de parâmetros é de competência do Legislativo. Entre os que votaram pela descriminalização, Edson Fachin também se pronunciou contrário à medida. 

Já os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso defendem a definição de quantidade, argumentando que a realidade do sistema criminal desfavorece principalmente a população pobre e negra.

“De 2003 a 2017, no Estado de São Paulo, em 72% dos casos, a polícia só tem uma prova: a droga apreendida. É a única prova, eu mesmo coloco no meu voto. Já repetiu várias vezes que isso é uma presunção relativa”, argumentou Moraes.  

“O negro, de 18 a 26 anos, analfabeto, ele é condenado com 20 gramas. O branco, curso superior, mais de 30 anos, com 57 gramas. A única prova para os dois. Então a polícia deve produzir mais provas, e com isso, nós vamos evitar esse encarceramento”, completou. 

O caso 

O tema começou a ser julgado pela Corte em 2015, a partir de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, após um homem ser condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha

Em agosto daquele ano, o relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. O segundo a votar foi o ministro Edson Fachin, que defendeu restringir o entendimento apenas para o porte de maconha, e a definição objetiva de parâmetros para diferenciar o uso pessoal do tráfico.  

Essa linha de entendimento foi absorvida pelo relator. De lá para cá, o julgamento passou a analisar a despenalização apenas do uso da cannabis. Além de Mendes e Fachin, acompanharam essa linha de argumentação os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.  

Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux votaram contra a descriminalização.

Usuário x Traficante

Já nessa quuarta-feir (26/6) a Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Por: TV Portal Grande Floripa com informações do site Brasil de Fato

Participe do nosso Grupo de whatsapp da TV Portal Grande Floripa clique aqui

A TVPGF reforça o compromisso com o jornalismo isento, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

musquitu
musquitu
musquitu