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Atualizada 27/6

Ontem (26/6) a corte estipulou parâmetros para distinguir usuário de traficante como a quantidade mínima de 40g permitida e que diferencia usuário de traficante

Decisão do STF foi proferida um dia antes do Dia Internacional de Combate às Drogas, 26 de junho

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O placar foi de sete votos favoráveis e quatro contra. Assim, o porte passa a ser considerado um ilícito administrativo ao invés de criminal, o que não gera efeitos penais. Ainda não há maioria formada sobre a definição de quantidade para distinguir usuário de traficante. O resultado oficial, com o detalhamento da conclusão do julgamento, será anunciado nesta quarta-feira (26). 

A sessão foi aberta com esclarecimento do ministro José Antonio Dias Toffoli. Apesar de discordar da despenalização e do estabelecimento de parâmetros para distinguir usuário de traficante, ele afirmou compreender que o uso pessoal não configura crime. 

O último voto foi da ministra Cármen Lúcia, favorável à descriminalização. Ela defendeu que é de competência do Legislativo fixar os parâmetros de quantidade. No entanto, propôs um parâmetro distintivo, até que o Executivo ou o Legislativo atuem.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, a partir de conversas internas, deve ser estipulado um máximo de 40 gramas.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux discordou da fixação de uma gramatura ou quantidade de plantas de cannabis para a diferenciação objetiva entre usuários e traficantes.  

O tema é objeto de forte divergência entre os ministros. Dias Toffoli e André Mendonça, por exemplo, também consideram que o estabelecimento de parâmetros é de competência do Legislativo. Entre os que votaram pela descriminalização, Edson Fachin também se pronunciou contrário à medida. 

Já os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso defendem a definição de quantidade, argumentando que a realidade do sistema criminal desfavorece principalmente a população pobre e negra.

“De 2003 a 2017, no Estado de São Paulo, em 72% dos casos, a polícia só tem uma prova: a droga apreendida. É a única prova, eu mesmo coloco no meu voto. Já repetiu várias vezes que isso é uma presunção relativa”, argumentou Moraes.  

“O negro, de 18 a 26 anos, analfabeto, ele é condenado com 20 gramas. O branco, curso superior, mais de 30 anos, com 57 gramas. A única prova para os dois. Então a polícia deve produzir mais provas, e com isso, nós vamos evitar esse encarceramento”, completou. 

O caso 

O tema começou a ser julgado pela Corte em 2015, a partir de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, após um homem ser condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha. 

Em agosto daquele ano, o relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. O segundo a votar foi o ministro Edson Fachin, que defendeu restringir o entendimento apenas para o porte de maconha, e a definição objetiva de parâmetros para diferenciar o uso pessoal do tráfico.  

Essa linha de entendimento foi absorvida pelo relator. De lá para cá, o julgamento passou a analisar a despenalização apenas do uso da cannabis. Além de Mendes e Fachin, acompanharam essa linha de argumentação os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.  

Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux votaram contra a descriminalização.

Usuário x Traficante

Já nessa quuarta-feir (26/6) a Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Por: TV Portal Grande Floripa com informações do site Brasil de Fato

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